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Conheça mudanças para motoristas sobre exame toxicológico e carro blindado

A Nova Lei de Trânsito entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Desde então a mudança tem ocasionado algumas dúvidas entre os motoristas. A seguir destacamos a alteração nos prazos do exame toxicológico. E também informações sobre carros blindados. Acompanhe!

Antes da nova lei, a renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Para condutores com CNH válida por 5 anos, a renovação deveria ser feita a cada 2 anos e 6 meses, por exemplo. Mas, antes de qualquer coisa, você sabe o que é e por que este exame é útil?

O Exame toxicológico é um exame indolor e que é capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas (como drogas) num período de tempo mais longo do que os tradicionais exames de urina e sangue.

Com a nova lei, a situação fica assim: a renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Os motoristas com mais de 70 anos de idade não precisam renovar o exame antes do vencimento da CNH.

E a multa? A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Isso para o motorista que dirigir sem o exame previsto após 30 dias do vencimento do prazo ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização no período exigido.

Mudança para registro e transferência de carros blindados

Sobre a alteração de blindagem de veículos, de acordo com a nova lei, não é mais necessária autorização do Exército para inclusão ou retirada no documento. E continua a exigência de autorização prévia emitida pelo órgão competente e Certificado de Segurança Veicular em casos de alterações. Outras informações e para esclarecer todas as dúvidas, procure o Departamento de Trânsito do seu estado ou município.

Muito obrigado pela atenção.

E até a próxima

Brasfrotas.

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